Salitre: Câmara emite Nota Técnica, onde derruba a tentativa desesperada do prefeito Dodó de Neoclides (PDT) que tenta destorcer fatos de forma politiqueira

Presidente da Câmara Vereador Carlinhos da Bulandeira (PT)

Presidente da Câmara Vereador Carlinhos da Bulandeira (PT)

A administração Dodó de Neoclides (PDT) está mostrando mais uma vez para que veio, de forma desesperada e não satisfeito com as sucessivas derrotas que vem sofrendo na Câmara, deixou a razão de lado e apela para "politicagem"

Após enviar projeto na tentativa de criar cargos para beneficiar aliados e não ao povo em geral, o senhor Dodó tenta desesperadamente desvirtuar a real situação, diz na sua nota que "a câmara declarou inconstitucional" o projeto, mera falácia, a câmara declarou em seu parecer que já existe cargos na gestão, porém, com outras nomenclaturas.

Quando da análise do Projeto de Lei Complementar nº 006/2022, foi constatado que o mesmo dispunha sobre alterações na Lei nº 279/2017, a qual definiu a organização administrativa do Município de Salitre, e que tinha fim precípuo o aumento da remuneração de alguns cargos, especificamente, e não contemplava os demais cargos.

Segue abaixo Nota Técnica sobre o fato:

NOTA AO PÚBLICO

"A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO .......Usa da presente para dizer que a nota pública emitida pela Secretaria de Educação do Município de Salitre não condiz com a realidade dos fatos, conforme expomos.

Inicialmente cabe relatar que esta Comissão tem como atribuições a emissão de parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental dos projetos de lei apresentados pelos vereadores e pelo Poder Executivo, como também estar atenta ao emprego da boa técnica legislativa na redação das proposições e dar redação final aos projetos de lei.

Quando da análise do Projeto de Lei Complementar nº 006/2022, foi constatado que o mesmo dispunha sobre alterações na Lei nº 279/2017, a qual definiu a organização administrativa do Município de Salitre, e que tinha fim precípuo o aumento da remuneração de alguns cargos, especificamente, e não contemplava os demais cargos.

Além do mais, todas as ações administrativas que tratem sobre servidores públicos, atribuições e suas remunerações devem seguir o princípio da conveniência administrativa, já que um ato administrativo é conveniente quando seu conteúdo jurídico produz um resultado que atenda à finalidade pretendida que é a satisfação ao interesse público.

Não podemos deixar de relatar que o Projeto de Lei citado não foi considerado inconstitucional pelo fato de que havia aumento de remuneração, mas sim, pelo fato de que existe a Criação de Cargos como o de Formador Educacional como de livre nomeação/comissionado e a Controladoria Geral da União em inspeção no Município já tinha orientado a não ser criado o mesmo nesses moldes.

Ainda foi realizado pesquisa no Portal da Transparência do Município e foi confirmado que alguns servidores nomeados para os cargos a qual está sendo aumentado o número de vagas, estão trabalhando com desvio de função, e não estão exercendo as atribuições do cargo, fato que foi comunicado ao Tribunal de Contas e será encaminhado ao Ministério Público para devida apuração da conduta.

Ainda sobre o Projeto em tela, foi solicitado pelos Vereadores e membros da Comissão que fosse remetido Projeto de Lei ao Legislativo, onde fosse feito uma reforma administrativa por inteiro, seguindo – se o princípio administrativo da isonomia, que fosse feito a adequação da remuneração de todos os servidores comissionados do Município, sem deixar de considerar a administração municipal que os servidores efetivos também são merecedores de aumento na sua remuneração.

Portanto, fica claro que a Nota emitida pela Secretaria de Educação, apócrifa, nada é mais é do que uma medida politiqueira que busca jogar a população e os servidores municipais contra os membros da Comissão que são declaradamente oposição a atual administração, mas que exercem seus mandatos com responsabilidade, zelo e respeito a todos.

Ainda deixa claro essa Comissão que os Projetos de Lei e demais proposições que sejam legais, constitucionais e convenientes ao interesse público terão total apoio".

Salitre – CE, em 22 de junho de 2022.

FRANCISCO PAULO PEREIRA

Presidente da Comissão

ANTONIO EDINALDO DE MORAIS

Membro da Comissão

MARIA DO SOCORRO DE ALENCAR

Membro da Comissão