Deputado quer incluir 10 cidades na Região Metropolitana do Cariri e tornar Juazeiro sede

Proposta é de Davi de Raimundão (MDB), e modifica lei de Cid Gomes de 2009

Dep. Estadual Davi de Raimundão (MDB) - Foto: Alece

Dep. Estadual Davi de Raimundão (MDB) - Foto: Alece

A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) começa a discutir nesta terça-feira (9) a inclusão de mais 10 cidades cearenses na Região Metropolitana do Cariri. O projeto do deputado Davi de Raimundão (MDB) prevê ainda que Juazeiro do Norte seja formalizada como sede da região e a criação de um Conselho de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana do Cariri.

A proposta está sendo apresentada após 14 anos desde que a lei que deu origem à região metropolitana foi aprovada na Alece, em 2009, através de uma mensagem do então governador Cid Gomes.

Na época, Cid justificou a criação da Região Metropolitana do Cariri sob o argumento de que a lei serviria para "contribuir para a constituição de uma circunstância cultural e socioeconômica capaz de compartilhar com Fortaleza a atração de população, equipamentos, serviços e investimentos públicos e privados".

No texto aprovado pelos deputados em 2009, a Região Metropolitana do Cariri era composta pelas cidades de Juazeiro do Norte, Barbalha e Crato, Santana do Cariri, Nova Olinda, Farias Brito, Caririaçu, Missão Velha e Jardim. Essa é a formação até os dias atuais.

O deputado Davi de Raimundão, que tem base eleitoral no Cariri, propõe no novo texto que sejam acrescidas mais 10 cidades no grupo. São elas:

  • Altaneira
  • Assaré
  • Aurora
  • Barro
  • Brejo Santo
  • Lavras da Mangabeira
  • Mauriti
  • Milagres
  • Porteiras
  • Potengi

"Não se trata de desmerecer qualquer outra região, agrupamento ou microrregião limítrofe, nem de excluir ou simplesmente incluir nominalmente qualquer outra unidade da Federação Brasileira", escreveu o deputado na justificativa do novo projeto.

A proposta prevê ainda, em até dois anos, a criação do Conselho de Desenvolvimento e Integração da Região Metropolitana do Cariri, a contar da promulgação da Lei Complementar.