Salitre: TCE aprova contas do Ex-prefeito Rondilson (PT) e Câmara ratifica

Sessão ordinária que aprovou as contas de governo do ex-prefeito Rondilson (PT) - Foto: Reprodução

Sessão ordinária que aprovou as contas de governo do ex-prefeito Rondilson (PT) - Foto: Reprodução

Em sessão ordinária realizada nesta sexta-feira 24/02, o plenário da Câmara de Vereadores do Município de Salitre, aprovou por 7 votos a favor e 4 contra, as contas de governo do ex-prefeito Rondilson Ribeiro (PT) referente ao exercício de 2018.

Mostrando força política e união com o grupo de vereadores, Rondilson obteve 7 votos favoráveis dos vereadores (a):

Socorrinha de Ronaldo (PT)

Eridiana Ribeiro (PT)

Antônio de Dedi (PT)

Paulo do Espirito Santo (PT)

Profª. Cláudia Lavôr (PT)

Carlinhos da Bulandeira (PT) Presidente

Silvio Pinto (PT).

Votaram contra o parecer do TCE, e a favor da desaprovação das contas de Rondilson os vereadores da base do prefeito Dodó de Neoclides (PDT):

Fátima de Dodó (PROS)

Antônio Marciel (PSB)

Profº. Novinho (PT)

Aquino (PT).

O TCE, assim decidiu:

"EMENTA: CONTAS DE GOVERNO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE. EXERCÍCIO DE 2018. OCORRÊNCIAS VERIFICADAS INCAPAZES DE PREJUDICAR O CONTEXTO GERAL DAS CONTAS. PARECER PRÉVIO FAVORÁVEL À APROVAÇÃO. CONTAS REGULARES COM RESSALVAS. RECOMENDAÇÕES. NOTIFICAÇÕES. DECISÃO POR UNANIMIDADE DE VOTOS".

"O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ, reunido nesta data, em sessão ordinária virtual, dando cumprimento ao disposto no Art. 71, inciso I da Constituição Federal e consoante o referido pelo Art. 78, inciso I, da Constituição Estadual, apreciou a presente Prestação de Contas Anual de Governo do Município de SALITRE, exercício financeiro de 2018, de responsabilidade do Senhor Rondilson de Alencar Ribeiro, e, ao examinar e discutir a matéria, por unanimidade de votos, acolheu o Relatório e o Voto do Conselheiro Relator, pela emissão de Parecer Prévio FAVORÁVEL À APROVAÇÃO das Contas de Governo ora examinadas, considerando-as REGULARES COM RESSALVAS, com as recomendações constantes do voto do Relator, parte integrante desta deliberação, submetendo-as ao julgamento político a ser realizado pela Câmara Municipal e dando-se ciência aos interessados. Participaram da votação os(as) Excelentíssimos(as) Conselheiros(as): Alexandre Figueiredo, Soraia Victor, Edilberto Pontes, Rholden Queiroz, Patrícia Saboya e Ernesto Saboia".