Portal de Notícias Administrável desenvolvido por Hotfix

Salitre

Salitre: Câmara emite Nota Técnica, onde derruba a tentativa desesperada do prefeito Dodó de Neoclides (PDT) que tenta destorcer fatos de forma politiqueira


Presidente da Câmara Vereador Carlinhos da Bulandeira (PT)

A administração Dodó de Neoclides (PDT) está mostrando mais uma vez para que veio, de forma desesperada e não satisfeito com as sucessivas derrotas que vem sofrendo na Câmara, deixou a razão de lado e apela para "politicagem"

Após enviar projeto na tentativa de criar cargos para beneficiar aliados e não ao povo em geral, o senhor Dodó tenta desesperadamente desvirtuar a real situação, diz na sua nota que "a câmara declarou inconstitucional" o projeto, mera falácia, a câmara declarou em seu parecer que já existe cargos na gestão, porém, com outras nomenclaturas.

Quando da análise do Projeto de Lei Complementar nº 006/2022, foi constatado que o mesmo dispunha sobre alterações na Lei nº 279/2017, a qual definiu a organização administrativa do Município de Salitre, e que tinha fim precípuo o aumento da remuneração de alguns cargos, especificamente, e não contemplava os demais cargos.

Segue abaixo Nota Técnica sobre o fato:

NOTA AO PÚBLICO

"A COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO .......Usa da presente para dizer que a nota pública emitida pela Secretaria de Educação do Município de Salitre não condiz com a realidade dos fatos, conforme expomos.

Inicialmente cabe relatar que esta Comissão tem como atribuições a emissão de parecer sobre os aspectos constitucional, legal e regimental dos projetos de lei apresentados pelos vereadores e pelo Poder Executivo, como também estar atenta ao emprego da boa técnica legislativa na redação das proposições e dar redação final aos projetos de lei.

Quando da análise do Projeto de Lei Complementar nº 006/2022, foi constatado que o mesmo dispunha sobre alterações na Lei nº 279/2017, a qual definiu a organização administrativa do Município de Salitre, e que tinha fim precípuo o aumento da remuneração de alguns cargos, especificamente, e não contemplava os demais cargos.

Além do mais, todas as ações administrativas que tratem sobre servidores públicos, atribuições e suas remunerações devem seguir o princípio da conveniência administrativa, já que um ato administrativo é conveniente quando seu conteúdo jurídico produz um resultado que atenda à finalidade pretendida que é a satisfação ao interesse público.

Não podemos deixar de relatar que o Projeto de Lei citado não foi considerado inconstitucional pelo fato de que havia aumento de remuneração, mas sim, pelo fato de que existe a Criação de Cargos como o de Formador Educacional como de livre nomeação/comissionado e a Controladoria Geral da União em inspeção no Município já tinha orientado a não ser criado o mesmo nesses moldes.

Ainda foi realizado pesquisa no Portal da Transparência do Município e foi confirmado que alguns servidores nomeados para os cargos a qual está sendo aumentado o número de vagas, estão trabalhando com desvio de função, e não estão exercendo as atribuições do cargo, fato que foi comunicado ao Tribunal de Contas e será encaminhado ao Ministério Público para devida apuração da conduta.

Ainda sobre o Projeto em tela, foi solicitado pelos Vereadores e membros da Comissão que fosse remetido Projeto de Lei ao Legislativo, onde fosse feito uma reforma administrativa por inteiro, seguindo – se o princípio administrativo da isonomia, que fosse feito a adequação da remuneração de todos os servidores comissionados do Município, sem deixar de considerar a administração municipal que os servidores efetivos também são merecedores de aumento na sua remuneração.

Portanto, fica claro que a Nota emitida pela Secretaria de Educação, apócrifa, nada é mais é do que uma medida politiqueira que busca jogar a população e os servidores municipais contra os membros da Comissão que são declaradamente oposição a atual administração, mas que exercem seus mandatos com responsabilidade, zelo e respeito a todos.

Ainda deixa claro essa Comissão que os Projetos de Lei e demais proposições que sejam legais, constitucionais e convenientes ao interesse público terão total apoio".

Salitre – CE, em 22 de junho de 2022.

FRANCISCO PAULO PEREIRA

Presidente da Comissão

ANTONIO EDINALDO DE MORAIS

Membro da Comissão

MARIA DO SOCORRO DE ALENCAR

Membro da Comissão

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!

Assine o Portal!

Receba as principais notícias em primeira mão assim que elas forem postadas!

Assinar Grátis!