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Absolvição

Membros da facção CV no Litoral Leste do Ceará são absolvidos do crime de tráfico de drogas e soltos

Entretanto, os desembargadores do TJCE mantiveram a condenação do grupo pelo crime de organização criminosa


Foto: Divulgação

Condenados por integrar a facção criminosa carioca Comando Vermelho (CV), no Litoral Leste do Ceará, foram absolvidos de cometer os crimes de tráfico de drogas e de associação para o tráfico e acabaram soltos, por decisão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Entretanto, os desembargadores mantiveram a condenação do grupo por organização criminosa.

A 1ª Câmara Criminal do TJCE julgou os recursos dos réus - condenados por crimes diversos em Primeira Instância - na última terça-feira (2). Os desembargadores atuantes na Unidade acataram parcialmente os pedidos das defesas.

Todos os 14 réus inclusos na Apelação Criminal foram absolvidos do crime de tráfico de drogas, devido a ausência de apreensão de drogas com eles, segundo o relator da decisão, o desembargador Mário Parente Teófilo Filho.

FORAM BENEFICIADOS:

Bethânia Priscila, Luís Magno, José Carlos e Ednildo Oliveira ainda foram absolvidos do crime de associação para o tráfico de drogas. A 1ª Câmara Criminal do TJCE entendeu que os poucos diálogos mantidos por eles, obtidos nas interceptações telefônicas, são inviáveis de comprovar um vínculo e manter uma condenação judicial pelo crime.

Em contrapartida, o Tribunal manteve a condenação de 13 réus pelo crime de integrar organização criminosa. Apenas Francisco Willian foi absolvido do delito. "Não há comprovação da sua efetiva atuação na organização criminosa, sendo insuficiente para manter a sentença condenatória a existência de uma única conversa com o chefe da organização criminosa", explica a decisão judicial.

Os desembargadores decidiram ainda substituir a pena de prisão por penas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo juiz de Execução Penal, para José Lindomar, Bethânia Priscila, João Batista, Milena Ferreira, Francisco Josenildo, Antônio Robson e Francisco Willian.

Por fim, foram soltos na ação penal: Milena Ferreira, Antônio Robson, Francisco Josenildo, Francisco Willian, José Lindomar, José Carlos, Francisca Neila, Bethânia Priscila e João Batista.

A defesa de Bethania Priscila Ferreira de Mendonça e João Batista de Sousa Filho, representada pelo advogado Francisco Marcelo Brandão, afirmou que a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) contra a facção carioca foi genérica e que a condenação em Primeira Instância foi "um absurdo". Para o defensor, a reforma da decisão, na Segunda Instância, foi "uma vitória".

O advogado Júlio César Alcântara, que representa o réu Francisco William Sousa Gomes, considerou que "o Tribunal de Justiça foi muito assertivo em sua decisão, pois o que não pode ocorrer é a condenação de inocentes, e é exatamente isso que milito, a defesa dos direitos dos meus clientes, em especial do Francisco William, o qual sempre se demonstrou ser uma pessoa idônea, conforme foi comprovado nos autos do processo. É uma vitória não só para o meu cliente, mas também para todo o Poder Judiciário, que age dentro da legalidade e com base nas provas produzidas. Estamos muito satisfeitos com o resultado".

O advogado Mauro Rios informou que, com a decisão do TJCE, a cliente Milena da Silva Ferreira teve a pena reduzida de 14 anos de reclusão para 3 anos e 6 meses, que foram substituídos por uma Pena Restritiva de Direito (PRD). "Contudo, face a demora do Judiciário no julgamento do recurso, a acusada passou mais de 5 anos encarcerada. O calvário da acusada findou com o julgamento do recurso", completou.

O advogado Abilio Lopes, que representa a defesa de José Lindomar Gonçalves da Silva, considerou que "a decisão da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará reconheceu a ausência de provas suficientes para a condenação de José Lindomar Gonçalves da Silva pelo crime de tráfico de drogas, uma vez que não há nos autos qualquer auto de apresentação e apreensão de drogas ou laudos toxicológicos, impondo por imperativo legal, a absolvição do seu Constituinte. Além disso, a decisão, acertadamente, afastou as majorantes relacionadas à organização criminosa, especificamente quanto ao uso de arma de fogo e à participação de adolescentes na organização criminosa (§ 2º e § 4º do art. 2º da Lei nº 12.850/13), redimensionando a pena".

"A defesa técnica de José Lindomar Gonçalves da Silva continuará a trabalhar para assegurar o restabelecimento total da verdade, demonstrando, sua inocência em relação ao crime previsto na lei de organização criminosa, ao tempo, que reitera, e confia no judiciário brasileiro", completou Abílio Lopes.

Já o advogado Ramon Parente afirmou que a defesa de Antônio Robson Maciel Rodrigues esperava a absolvição completa do cliente: "A defesa de Robson Maciel recebeu a decisão do recurso de apelação com surpresa, pois o cliente faz jus a absolvição. Estamos analisando a viabilidade de outro recurso". As defesas dos outros réus não foram localizadas.

FACÇÃO CARIOCA FOI ALVO DE OPERAÇÃO

A organização criminosa, ligada à facção carioca Comando Vermelho, foi alvo da Operação Piranji, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Ministério Público do Ceará, e pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS). A primeira fase da ofensiva policial aconteceu em novembro de 2018 e a segunda fase, em março de 2019.

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investigados foram denunciados pelo MPCE pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas, integrar organização criminosa armada e lavagem de dinheiro. Crimes de homicídios também foram atribuídos a alguns réus, durante a investigação.

A Operação Piranji cumpriu pelo menos 36 mandados de prisão preventiva e 43 mandados de busca e apreensão em Fortaleza, Pindoretama, Cascavel, Beberibe e Maracanaú, além do Município de Baraúna, no Rio Grande do Norte. Uma advogada, suspeita de se ligar à facção, foi um dos alvos.

A investigação contra o braço do Comando Vermelho que atuava no Litoral Leste do Ceará resultou na apreensão de 12 kg de cocaína, 338 kg de maconha, 5 kg de crack e mais de R$ 50 mil em espécie.

Diário do Nordeste

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