A Justiça Eleitoral condenou o pré-candidato Leonardo de Brito Neves, a prefeito de Nova Olinda, a pagar uma multa no valor de R$ 5 mil reais por propaganda eleitoral antecipada. O motivo da condenação foi o patrocínio a um time de futebol da cidade, que divulgou o nome do pré-candidato associado ao time e amplamente divulgado através das redes sociais.
A interpretação da Justiça Eleitoral foi entendida como uma tentativa de obter vantagem eleitoral antes do período permitido por lei, por ter o nome de Leonardo no uniforme do time patrocinado. A lei indica que propaganda antecipada não é permitida, pois assegura a igualdade de condições entre os candidatos, vetando assim favorecimento.
Esse não é um caso isolado. Em várias cidades, a Justiça Eleitoral tem exercido uma vigilância rigorosa sobre as atividades dos pré-candidatos, aplicando sanções em casos de campanha antecipada. Dependendo da gravidade das ações, as penalidades podem ser ainda mais severas, incluindo a impugnação do registro de candidatura, o que torna o pré-candidato inelegível.
A Justiça Eleitoral tem intensificado as atividades dos pré-candidatos a fim de inibir as propagandas eleitorais antecipadas, aplicando multas e ações. Nos casos mais graves, a Justiça pode impedir o pré-candidato de se eleger.
Caririensi