STJ amplia prazo para indenização por abuso sexual na infância e adolescência; entenda

Tempo para a prescrição passa a ser contado no momento em que a vítima toma consciência dos danos, e não mais na maioridade

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta segunda-feira (29), alterar o prazo para ações de indenização por abuso sexual na infância ou na adolescência. O prazo de três anos para a prescrição do caso passará a ser contado a partir do momento em que a vítima toma consciência dos danos causados pelo crime, e não mais aos 18 anos.

Por unanimidade, a decisão da 4ª Turma do STJ considerou que a vítima nem sempre tem plena consciência das consequências que o abuso poderá trazer à sua vida aos 18 anos. Para o relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, a resposta ao trauma pode variar, sendo necessários anos, ou mesmo décadas, para lidar com os danos psicológicos.

"Considerar que o prazo prescricional de reparação civil termina obrigatoriamente três anos após a maioridade não é suficiente para proteger integralmente os direitos da vítima, tornando-se essencial analisar cuidadosamente o contexto específico para determinar o início do lapso prescricional em situações de abuso sexual na infância ou na adolescência", defendeu.

Nesse sentido, o ministro argumentou que deve ser concedido à vítima a oportunidade de comprovar o momento em que constatou os transtornos decorrentes do abuso sexual. A partir disso, deve ser estabelecido o início da contagem do prazo de prescrição para a indenização.

PRECEDENTE

A decisão do STJ veio a partir do julgamento da ação de danos morais e materiais de uma mulher contra o padrasto. Ela afirma ter sido violentada sexualmente entre os 11 e 14 anos.

A vítima aponta que, aos 34 anos, as memórias do caso passaram a lhe causar crises de pânico e dores no peito. Ela diz que, por meio de sessões de terapia, entendeu que a causa das crises eram os abusos sofridos na infância, situação atestada em parecer técnico da psicóloga.

Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) decidiram pela prescrição do caso, já que a ação só foi ajuizada mais de 15 anos após o vencimento do prazo. Porém, no STJ ela teve parecer favorável.

Com a mudança do início da contagem do prazo, a decisão anterior foi reformada. A nova deliberação do STJ abre um precedente e permitirá que o argumento seja utilizado em casos futuros.