Justiça suspende norma do CFM que impede procedimento do aborto acima de 22 semanas

Juíza avaliou que Conselho não tem competência para restringir a prática assegurada por lei

Foto: Shutterstock

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A Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu, nesta quinta-feira (18), a resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proíbe o médico de realizar aborto quando houver possibilidade de sobrevida do feto acima de 22 semanas. O procedimento é chamado de assistolia fetal para interrupção de gravidez e é utilizado nos casos previstos por lei, como em estupro.

A decisão foi assinada pela juíza Paula Weber Rosito e atendeu ao pedido feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes).

A magistrada entendeu que o CFM não tem competência legal para estabelecer restrição ao aborto em casos de estupro. No dia 8 de abril, ela tinha estabelecido um prazo de 72 horas para o conselho se manifestar sobre o caso.

"A lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro", escreveu a juíza, liberando a realização do procedimento em todo o País.

A magistrada também citou que quatro mulheres estupradas e que estão em idade gestacional de 22 semanas não conseguiram realizar o procedimento de assistolia após a entrada em vigor da resolução.

No processo, o MPF aponta que a resolução inviabiliza a realização de aborto em meninas e mulheres vítimas de violência sexual, em casos de estágio avançado de gravidez. Segundo o órgão, o objetivo é "afastar restrições indevidas de acesso à saúde por vítimas de estupro que engravidem, impedindo que consigam realizar o procedimento de forma célere e em conformidade com a previsão legal."

Nas redes sociais, o relator da resolução do Conselho Federal de Medicina, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, disse que a organização pretende recorrer da decisão judicial. Ele também pede apoio à medida para "salvar bebês de 22 semanas".

Conforme a definição do CFM, o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez. "É vedada ao médico a realização do procedimento de assistolia fetal, ato médico que ocasiona o feticídio, previamente aos procedimentos de interrupção da gravidez nos casos de aborto previsto em lei, ou seja, feto oriundo de estupro, quando houver probabilidade de sobrevida do feto em idade gestacional acima de 22 semanas", definiu.

ENTENDA O CASO

O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou, no dia 3 de abril, uma resolução que proíbe o médico de realizar aborto quando houver possibilidade de sobrevida do feto acima de 22 semanas. A decisão foi tomada em sessão plenária no fim de março. Instituições ligadas ao direito da mulher criticaram a medida.

Segundo o CFM, o texto não tira o direito de mulheres vítimas de estupro de se submeterem ao aborto garantido por lei nesse tipo de circunstância.

O ato médico da assistolia provoca a morte do feto, antes do procedimento de interrupção da gravidez, por meio da administração de drogas – geralmente cloreto de potássio e lidocaína, injetados no coração do feto. Já morto, ele é retirado do corpo da mulher.