Russas: Empresa é condenada a pagar R$ 50 mil de indenização por intoxicação alimentar em alunos de escola

Mais de 120 estudantes sentiram dor abdominal, náusea e vômitos após consumir o almoço fornecido pela empresa. Laudo comprovou contaminação dos alimentos por uma bactéria.

Foto: Divulgação/TJ-CE

Foto: Divulgação/TJ-CE

O Judiciário cearense condenou uma empresa fornecedora de alimentos ao pagamento de R$ 50 mil, por danos morais coletivos, por causar intoxicação alimentar em mais de 120 alunos de uma escola pública no município de Russas, no interior do Ceará. A decisão do órgão foi divulgada nesta segunda-feira (18).

Conforme o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em 29 de março de 2017, alunos da Escola Estadual Professor Walquer Cavalcante Maia, popularmente conhecida como Liceu, sofreram intoxicação alimentar, provocada por alimentação servida pela empresa no horário do almoço.

No dia, foram servidos panqueca de frango, arroz, macarrão, feijão, salada e suco. Duas horas depois do almoço, os estudantes começaram a sentir dor abdominal, náusea e vômitos. Eles foram atendidos pela Unidade de Pronto Atendimento (Upa) de Russas.

A Vigilância Sanitária Municipal coletou amostras dos alimentos e água no local de funcionamento da empresa e enviou para o Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará (Lacen), que comprovou, em laudo, a contaminação dos alimentos pela bactéria Escherichia Coli.

Também foram detectadas irregularidades físicas no estabelecimento, além da falta de profissionais qualificados. Por isso, o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação civil pública, requerendo o pagamento de danos morais coletivos.

Na contestação, a empresa defendeu que inexiste dano moral porque cumpre diligentemente a legislação aplicável, bem como as boas técnicas inerentes ao processo de fabricação de alimentos, atuando no fornecimento das refeições para alunos de diversos estabelecimentos de ensino estadual.

A fornecedora, responsável pelo preparo, estoque e distribuição de alimentos para escolas municipais, também alegou que prestou serviços entre 2014 e 2020 sem que tivesse ocorrido qualquer intercorrência anterior.

Além disso, acrescentou que manteve 52 contratos com a Secretaria de Educação do Ceará, tendo, como objeto, o fornecimento de refeições, cumprindo sempre as exigências dos editais e contratuais, sendo o presente caso uma exceção.