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Compra de votos

Compra de votos ganha adaptações nos últimos anos e desafia a Justiça Eleitoral; veja como funciona

Controle de documentação de eleitores, oferta de cirurgias e de material de construção estão entre as modalidades de compra de votos observadas nas eleições de 2020


Foto: Reprodução Internet

Um caso de compra de votos nas eleições ganhou atenção especial do Ministério Público (MP) neste mês. A 23ª Zona Eleitoral do Ceará denunciou, no último dia 13, duas pessoas por supostamente praticar o ilícito em Umirim, nas eleições de 2018. O esquema utilizava alguns dos métodos mais usuais: a oferta de uma certa quantia em dinheiro e o abastecimento de combustível em veículos em troca do voto.

Em fevereiro deste ano, o órgão também denunciou um vereador de Ipueiras pela mesma infração, via 40ª Zona Eleitoral. Na véspera do primeiro turno das eleições de 2020, ele, como candidato, foi flagrado comprando votos, caso que também virou inquérito na Polícia Federal (PF).

Mesmo que os procedimentos formais tenham saído até seis anos depois dos supostos cometimentos dos crimes, período maior que o dos mandatos que teriam sido beneficiados pela prática, eles resgatam o alerta sobre compra de votos a poucos meses de um novo pleito, desta vez municipal. Uma maior incidência desses casos ocorre justamente no período de campanha, que, neste ano, começa em 16 de agosto.

Diferente do que muitos imaginam, a prática não se limita à distribuição de quantias de dinheiro em troca do voto. Práticas clientelistas também ganham espaço nesse período, aproveitando-se das lacunas que mantêm cenários de pobreza e precariedade para se beneficiar politicamente.

"Por que as pessoas resolvem fazer caridade em anos de eleição, se pobre existe em toda época? Toda época tem pobre, tem gente precisando de comida, de cesta básica, de tratamento médico, fazer exame, fazer cirurgia, de dinheiro para comprar gás. Então, assim, você começa a desconfiar desse tipo de conduta", explica Emmanuel Girão, procurador de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional Eleitoral do MPCE.

O Ministério Público tem realizado capacitações com seus promotores para atuarem na fiscalização e punição de crimes eleitorais. Neste mês, já houve programação sobre compra de votos e propaganda eleitoral irregular na pré-campanha. As palestras seguem em junho e julho. Os próximos temas serão o uso de inteligência artificial nas eleições; a fiscalização da propaganda eleitoral na internet e redes sociais; e elegibilidade e inelegibilidades.

"Quem vende o voto, sabe que nos próximos quatro anos não vão poder exigir muito do seu político, porque se você deu voto em troca de alguma coisa, de necessidade imediata, então você abriu mão de um político que vai fazer um trabalho sério, que vai adotar políticas públicas para atender as necessidades da população", acrescenta Emmanuel Girão.

COMO SE COMPRA UM VOTO

O Diário do Nordeste levantou alguns casos de compra de votos detectados nas eleições municipais de 2020, que geraram denúncias e outros procedimentos nos anos seguintes, inclusive com o auxílio da Polícia Federal:

Nos últimos anos, segundo relata Girão, tem aumentado a frequência de trocas envolvendo serviços de saúde, tais como: consultas médicas, realização de exames, realização de cirurgias, obtenção de atestado médico, tratamentos odontológicos, entre outros.

Peças de vestimenta, vagas de emprego ou até ações de abastecimento de água, como a construção de cisternas ou a entrega de caixa d"água, também são citados como intermédio dessa relação de compra de votos pelo procurador do MPE

Quando cometida ou viabilizada por pessoas com mandato, a prática pode se confundir com o próprio serviço público. Girão, contudo, aponta que há meios de diferenciar o que é legítimo do que é conduta irregular.

"O serviço público deve ser universal e ter regras claras de quem será atendido. [...] Então, por exemplo, o cidadão está em uma fila de um exame ou de uma cirurgia e tem muita gente na frente dele. Se algum político consegue que ele tenha esse serviço antes de outras pessoas, consegue adiantar na fila ou consegue por fora com o intuito de obter o voto, aí isso caracteriza a compra de voto. Então tem que ser a entrega de um bem ou vantagem com a finalidade de obter o voto do eleitor", ilustra.

OS CASOS DE UMIRIM E IPUEIRAS

Sobre Umirim, a denúncia do MP tem como alvo Maria Aparecida Ângelo e Francisco Claumir Gomes Silva. Ela chegou a ser presa em flagrante após diligência que encontrou, em sua residência, uma lista com nomes e títulos eleitorais para a distribuição de camisas de cor verde, em alusão ao deputado federal Moses Rodrigues (hoje, União Brasil).

No local, foram apreendidas 14 camisetas na cor verde (todas lisas, sem nenhuma impressão de serigrafia), duas folhas de papel contendo uma relação de fiscais com os respectivos títulos e zonas eleitorais e um panfleto da candidata a deputada estadual Bethrose (PP).

Quatro testemunhas foram ouvidas pelas autoridades e informaram que receberam as camisetas e promessas de vantagens financeiras por parte de Maria Aparecida e de Claumir. O pagamento seria em abastecimento de veículo e uma quantia de R$ 50, os quais ambos negam.

A mulher diz que sua função era apenas distribuir as camisetas, que teriam sido enviadas à sua casa por Claumir. Este, por sua vez, afirma que foi chamado por Aparecida para organizar os fiscais da eleição, dias antes do primeiro turno em 2018. É o que diz a denúncia.

O documento também indica que a prática era recorrente e coordenada. Exemplo disso é o depoimento de uma testemunha, que relata o seguinte:

"Que recebia de R$ 20 a R$ 30 de abastecimento de combustível para participar das carreatas; que foi prometido que iria receber novo abastecimento em sua motocicleta caso o candidato Moses Rodrigues ganhasse as eleições para participar de nova carreata; que o abastecimento era no posto de Umirim; que toda carreata tinha uma pessoa diferente como cabeça", como Claumir e outros dois nomes que não viraram alvo da denúncia.

O Diário do Nordeste buscou Moses Rodrigues e Bethrose, atualmente vice-prefeita de São Gonçalo do Amarante. Quando houver resposta, a matéria será atualizada.

Já em Ipueiras, o então candidato (eleito vereador naquele ano) José Rodrigues Lima, conhecido como "Zezão do Banco", foi pego oferecendo e prometendo dinheiro em troca de voto na cidade, como consta no inquérito da Polícia Federal.

A investigação também indica que, no carro em que o vereador estava, continha material que caracteriza a compra de votos, como lista de eleitores, valores, quantidade de votos, adesivos e santinhos da sua campanha política. As listas também relacionavam cada eleitor a determinada quantia (entre R$ 50 e R$ 300), à quantidade de votos e a outros objetos ou benefícios, como a cessão de pneus para motos.

Devido à dificuldade em ouvir testemunhas residentes na zona rural, as investigações se encerraram e, por isso, o vereador foi denunciado como incurso por duas vezes no crime do artigo 299 do Código Eleitoral, que dispõe sobre compra de votos. Ele também foi procurado pela reportagem, que aguarda retorno.

ILÍCITO X CRIME E O ABUSO DE PODER ECONÔMICO

A compra de votos pode atrair dois tipos de sanções legais. Quando cometida por um postulante a cargo público, pode gerar efeitos penais, como crime de corrupção eleitoral, e eleitorais, como captação ilícita do sufrágio. Neste caso, pode acarretar a cassação do diploma, da candidatura, entre outras ações nessa seara.

Já na primeira situação, tanto a compra como a venda de votos podem ser punidas com até quatro anos de prisão e pagamento de multa. A mesma conduta pode receber as duas sanções, se cometida diretamente pelo candidato.

Além disso, a prática pode ser enquadrada como abuso de poder econômico, como explica Emmanuel Girão.

"Aquele ilícito da compra de votos que pode levar à cassação do registro do diploma, a nossa lei diz que só acontece da data do pedido de registro até a data da eleição. Então fora desse período, nós temos o crime de compra de votos, porque esse não tem limitação temporal. Mas como nós não temos o ilícito eleitoral, quando a compra de votos tem uma certa gravidade, ela caracteriza também o abuso do poder econômico", observa.

O procurador ainda lembra da possibilidade de o Ministério Público propor um acordo de não persecução penal, dispositivo recente, aprovado no Pacote Anticrime de 2019. Assim, ao invés de denunciar os responsáveis pelo crime e levar mais uma demanda à Justiça, cláusulas podem ser negociadas com os envolvidos para que o seu cumprimento reprove e previna o ilícito.

Para isso, contudo, os alvos do processo devem admitir formalmente o envolvimento na dinâmica ilícita. Não foi o que aconteceu, por exemplo, no caso de Umirim. Por isso, a denúncia seguiu e o promotor responsável, Edilson Júnior, registrou a impossibilidade da aplicação do acordo.

COMO DENUNCIAR

Mesmo que o momento seja de pré-campanha, ou seja, sem candidatos oficiais, já é possível fazer denúncias de irregularidades eleitorais, como compra de votos e outros ilícitos. Para isso, o cidadão deve baixar o aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral e disponibilizado nos sistema iOS ou Android.

Cada denúncia protocolada na plataforma é encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para apuração. Ao selecionar o tipo de irregularidade e o estado onde ela foi praticada, o aplicativo encaminha o eleitor ao site adequado.

Legenda: O aplicativo Pardal possibilita a realização de denúncias sobre diversos tipos de irregularidades eleitorais no Brasil.
Foto: Reprodução

No caso do Ceará, o link indicado é o da Ouvidoria do MPCE, onde podem ser feitas manifestações anônimas ou por identificação. O site também pode ser acessado diretamente clicando aqui.

Vale destacar que é necessário ter provas, como fotos, áudios ou vídeos do ilícito relatado. A delação será tratada como sigilosa pelo sistema, mas, em caso de má-fé, o denunciante poderá responder pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis.

Diário do Nordeste

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