A partir do dia 30/06 é vedada a apresentação de programas a pré-candidatos

Foto: Reprodução Internet

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Conforme as normas eleitorais, pré-candidatos nas eleições municipais deste ano não poderão apresentar programas de rádio ou televisão a partir deste domingo (30/06). Ainda de acordo com a legislação, não poderá haver nomeações, exonerações e contratações, além da participação de agentes públicos em inaugurações de obras públicas a partir do dia 6 de julho.

O objetivo das proibições é fazer com que as eleições sejam mais igualitárias, onde os pré-candidatos possuam as mesmas oportunidades. Seguindo o calendário eleitoral, as convenções partidárias podem ocorrer entre os dias 20 de julho e 5 de agosto. Já as candidaturas podem ser registradas na Justiça Eleitoral até o dia 15 de agosto.

A partir de 6 de agosto, as emissoras de rádio e TV são proibidas de veicular pesquisas ou propagandas políticas que não estejam de acordo com as orientações da Justiça Eleitoral. Nesse sentido, a partir de 16 de agosto é o prazo final para os Tribunais Regionais Eleitorais divulgarem as emissoras que farão a propaganda gratuita em municípios que não possuam emissoras de rádio e TV. Após isso, entre 30 de agosto e 3 de outubro acontecem as propagandas no horário eleitoral gratuito.

O primeiro turno das eleições municipais está marcado para o dia 6 de outubro. Já o segundo turno, que é viável para municípios com mais de 200 mil eleitores, acontecerá no dia 27 do mesmo mês.