Juazeiro do Norte: Justiça Eleitoral cassa mandatos de três vereadores; decisão não é definitiva
Em decisão proferida nesta quarta-feira (10), o juiz Gustavo Henrique Cardoso Cavalcante, da 28ª Zona Eleitoral, determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Luiz Bezerra de Sousa (Badú), Boaz David de Lima Gino (Boaz das Rotatórias) e José Lucas Alves Ferreira (Lukão do Só Julgando), todos eleitos em Juazeiro do Norte. A medida foi motivada por uma suposta fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024.
A sentença também anulou todos os votos recebidos pelas legendas dos parlamentares — Mobiliza, PL e PSDB — e ainda pode ser contestada em instância superior. A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), por meio do presidente municipal Dr. Wilton Almeida e do advogado Dr. José Boaventura Filho, com os números processuais 0600204-94.2024.6.06.0028, 0600203-12.2024.6.06.0028 e 0600205-79.2024.6.06.0028.
Embora o Ministério Público Eleitoral tenha emitido parecer favorável à manutenção dos mandatos, a Justiça entendeu que houve uso indevido de candidaturas femininas apenas para cumprir formalmente a exigência legal de ao menos 30% de mulheres na composição das chapas.
Um dos principais indícios de irregularidade apontados na decisão foi o caso de Jovelina Carvalho Santos Freitas. Segundo o juiz, sua candidatura foi fictícia, sem campanha efetiva, com votação inexpressiva — apenas sete votos — e ausência de preparo para exercer o cargo. "É nítido e cristalino que a candidata [ ] foi usada pelo partido político do impugnado apenas para completar a cota de gênero", destacou o magistrado na sentença.
A decisão foi fundamentada no artigo 14, §10 da Constituição Federal, na Súmula 73 do TSE e na Resolução TSE nº 23.735/2024. Com isso, foram cassados os diplomas dos vereadores, anuladas as candidaturas das legendas envolvidas e invalidados os votos recebidos por esses partidos.
O Ministério Público e o Juízo da 119ª Zona Eleitoral já foram notificados para adoção das providências cabíveis. Os vereadores devem recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e, enquanto o recurso estiver em tramitação, poderão permanecer no exercício dos mandatos.