Ex-marido acusado de tomar o celular da ex-esposa e olhar as mensagens é condenado e alega 'ciúme excessivo'

Vítima e acusado conviveram maritalmente durante dois anos e na época dos fatos estavam separados

Foto: Reprodução

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Um homem foi condenado pela Justiça do Ceará por tomar o celular da ex-esposa e olhar as mensagens da vítima, ainda supostamente se passando por ela para conversar com algumas pessoas. Após ser sentenciado a cumprir pena de quatro anos, a ser cumprida em regime aberto, o réu recorreu alegando ter agido por 'ciúme excessivo'.

O caso se deu em Fortaleza, no dia 12 de novembro de 2017. Os nomes do réu pelos crimes de apropriação indébita e invasão à dispositivo informático e da vítima serão preservados nesta matéria, a fim de não identificar a mulher. A decisão mais recente do Judiciário foi proferida em janeiro deste ano, em 2º Grau, mantendo a sentença contra o acusado.

A defesa tentou reduzir a pena alegando que o motivo para o crime foi o excesso de ciúmes do denunciado. Conforme o acórdão assinado em 28 de janeiro de 2025, "nessa perspectiva, o ciúme excessivo, especialmente no caso em análise, em que havia uma relação íntima de afeto entre a vítima e o recorrente, é circunstância legítima para valorar negativamente a vetorial dos motivos do crime, tanto em relação a ao crime de apropriação indébita, quanto em relação ao de invasão de dispositivo informático"

"Vale destacar que o ciúme evidenciado pela prova produzida não se trata do mero receio de que a vítima estivesse interessada amorosamente por outra pessoa, mas sim a existência de um excesso de ciúme, o qual levou o recorrente a se apropriar do celular da vítima e acessá-lo, chegando a contatar outras pessoas se passando por ela. Essas circunstâncias se revelam especialmente gravosas e justificam o incremento da pena".

Ainda segundo a sentença da 3ª Câmara Criminal, não prospera o argumento da defesa de que a prova produzida não era apta, "visto que a testemunha ouvida em juízo afirmou que o recorrente sempre foi ciumento e que existiam discussões entre a vítima e ele em decorrência disso".

O DIA DO CRIME

Conforme a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), eles conviveram maritalmente pelo período de dois anos e na época dos fatos estavam separados: "a vítima declarou, em sede policial, ter ido ao domicílio do acusado, atendendo a um convite deste, por volta de 5 horas da manhã. Na ocasião, o acusado pediu seu celular para ver algo e em seguida a expulsou da casa. Informou, ainda, que o acusado invadiu seu celular para usar suas redes sociais, inclusive falando com contatos de seu WhatsApp como se fosse ela".

Uma testemunha relatou que o acusado entrou em contato com ela, pelo Facebook, passando-se pela vítima e "tentando fazer com que falasse sobre intimidades da mesma".

Quando interrogado, o réu alegou que só se apropriou do aparelho celular da vítima, pois acreditava que ela estivesse lhe traindo, "tendo a vítima entregado o aparelho celular de livre e espontânea vontade. Em razão do conteúdo das mensagens que viu no celular, expulsou a vítima de sua casa e ficou com o aparelho".

Consta nos autos que o homem confessou ter invadido o celular da vítima "para usar suas redes sociais e falar com seus contatos como se fosse ela, mas negou ter reatado o relacionamento ou devolvido o celular, pois perdeu o mesmo ao sofrer um acidente de moto".