Baturité: Análise da candidatura do prefeito é adiada; município pode ter apenas um candidato

Foto: Reprodução Internet

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O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) começou a julgar os recursos do prefeito e candidato à reeleição de Baturité, Herberlh Mota (Podemos), e do vice, Francisco Freitas (PSB) que tentam reverter o processo que indeferiu a candidatura da chapa. Após pedido de vistas do juiz Francisco Érico Carvalho Silveira, o caso será julgado novamente na próxima quinta-feira, 19.

Caso Herberlh e o vice permaneçam como inelegíveis na quinta, a chapa composta pelo Podemos e PSB não poderá indicar um substituto, tendo em vista que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê 20 dias antes da eleição para a troca de candidatos, prazo que acabou nesta segunda-feira, 16. A candidatura só poderia ser substituída fora desse limite de tempo no caso de falecimento do postulante.

Se este cenário for confirmado, Baturité terá apenas uma candidatura: a de Ivo Júnior (PSD), como prefeito, e Renaldo Braga (União Brasil), como vice-prefeito. Para eleição, seria preciso apenas um voto.

O advogado do prefeito de Baturité, Edson Lucas, afirmou que a defesa continua "confiante" para que o registro da candidatura de Herberlh seja deferida e que ele possa disputar as eleições deste ano.

"A gente entende que vai se fazer justiça, que a jurisprudência do candidato Herberlh vai prevalecer e a gente aguarda e espera que na devolução dos atos, por parte da continuação do julgamento, o registro seja deferido", completou o advogado Edson Lucas.

Entenda o caso

Em maio deste ano, o TSE tornou o prefeito de Baturité Herberlh Mota e o vice Irmão Carlinhos inelegíveis, além de determinar a cassação do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT) e do suplente de deputado estadual Audic Mota (MDB).

Eles foram julgados por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, quando Herberlh teria usado o perfil da Prefeitura de Baturité, nas redes sociais, para demonstrar gratidão a Bismarck e Audic, por viabilizarem obras no município. As publicações ocorreram no período em que não se poderia recorrer à máquina pública para promover candidaturas.

O TSE entendeu que as publicações caracterizaram-se como abuso de poder político e econômico, o que causou desequilíbrio da disputa eleitoral. A decisão foi tomada em plenário virtual, por 5 votos a 2. Em primeira instância, havia determinado o indeferimento da candidatura da chapa por "inelegibilidade infraconstitucional".

No início de setembro, o TSE publicou a decisão que determina a inelegibilidade de Herberlh Mota e do vice Irmão Carlinhos, assim como a cassação de Bismarck e Audic Mota. O ministro Alexandre de Moraes, relator do acórdão, determinou imediato cumprimento da decisão pelo TRE-CE e o documento foi incluído no processo que avalia a candidatura do prefeito e do vice.